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07.05.2008 - 11h05

Funcultura: lei amplia cadastro de produtores culturais

Fim de carência orbigatória para cadastramento fortalece a classe artística

Imprensa Fundarpe

A lei de nº 13.407/2008, assinada pelo governador de Pernambuco, Eduardo Campos, está democratizando o acesso aos financiamentos do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (Funcultura). A nova legislação, que entrou em vigor em março, extingue a necessidade dos produtores se cadastrarem seis meses antes da publicação do Edital. O fim desta carência, em vigor desde 2003, vai fortelecer a classe artística.

Com a mudança qualquer pessoa, física ou jurídica, residente no Estado há pelo menos um ano, poderá se inscrever na Fundarpe até 15 dias antes do fim das inscrições do Edital 2008. “Esse é o prazo para que a documentação possa ser analisada e o produtor ter seu cadastrado homologado na Fundarpe”, explica a diretora de Gestão do Funcultura, Teca Carlos. A medida já teve resultados práticos. Do decreto que derrubou a carência até a última quarta-feira (7), foram realizados 220 novos cadastramentos - número maior do que os 147 produtores inscritos em 2007. Já foram realizados 939 cadastros e a expectativa é de que ao fim do período de inscrições essa quantidade ultrapasse a casa dos mil produtores.


O Edital do Funcultura 2008 será lançado na tarde desta quinta-feira (8), com a presença do Ministro da Cultura, Gilberto Gil, e do Governador do Estado, Eduardo Campos, e será publicado no Diário Oficial do Estado
do dia 09/05, para em seguida se tornar disponível na área de Editais, dentro da Aba de Fomento.

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