Diretoria de Gestão
A Diretoria de Gestão visa responder pela gestão, coordenação e supervisão das atividades de apoio administrativo, logístico e operacional às unidades integrantes na Fundarpe, no que tange às funções de recursos humanos, finanças, patrimônio, material, comunicação e serviços gerais, coordenando a execução e controle dessas áreas em permanente relação com os órgãos integrantes do Sistema de Coordenação do Poder Executivo.
Diretor: Joaquim Liberalquino
Telefone: (81) 3184-3030
- Unidade de Informática
- A Unidade de Informática visa assessorar o Diretor de Gestão quanto ao cumprimento da legislação e dos instrumentos normativos de informática; coordenar as atividades de organização e sistemas e atividades relativas à modernização administrativa e organizacional e o desenvolvimento, manutenção e operação de sistemas automatizados de processamento de dados.
- Unidade de Recursos Humanos
- A Unidade de Recursos Humanos visa assessorar o Diretor de Gestão quanto ao cumprimento da legislação e dos instrumentos normativos referentes a pessoal; coordenar e supervisionar as atividades de administração de pessoal e atividades relativas a registros funcionais e folha de pagamento, recrutamento, seleção, admissão e desligamento, programas de treinamento e reciclagem, processos gerais de promoção, controle de lotação, plano de férias, bem como manter-se permanentemente atualizado sobre os atos governamentais relativos a pessoal.
- Unidade Financeira
- A Unidade Financeira visa assessorar o Diretor de Gestão quanto ao cumprimento da legislação e dos instrumentos normativos contábil-financeiros, coordenar as atividades de tesouraria e contabilidade e atividades relativas ao registro de atos e fatos administrativos, execução orçamentária e a programação financeira, execução das receitas e despesas, orçamentária e extra-orçamentária e emissão de relatórios exigidos pela legislação em vigor.
- Unidade Administrativa
- A Unidade Administrativa visa assessorar o Diretor de Gestão quanto ao cumprimento da legislação e dos instrumentos normativos de natureza administrativa; coordenar as atividades de serviços gerais, administração de materiais, manutenção, conservação e atividades relativas a: administração e manutenção dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, de propriedade e/ou responsabilidade da Fundarpe; aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo, alienação de materiais inservíveis e imprestáveis e controle dos serviços de reprografia, limpeza e conservação, transporte e comunicação.
- Comissão Permanente de Licitação
- A Comissão Permanente de Licitação visa coordenar e efetuar as licitações para aquisição e alienação de bens e serviços, promoção de concursos e outros certames, no âmbito da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Diretoria de Gestão.