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Política Cultural

Patrimônio

A Constituição brasileira estabelece que o poder público, com a cooperação da comunidade, deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro. Na legislação, há também que esse patrimônio é constituído pelos bens materiais e imateriais que se referem à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira como:

  • as formas de expressão
  • os modos de criar, fazer, viver;
  • as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
  • as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
  • os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Esses bens materiais e imateriais que formam o patrimônio cultural brasileiro são, portanto, os modos específicos de criar e fazer (as descobertas e os processos genuínos na ciência, nas artes e na tecnologia); as construções referenciais e exemplares da tradição brasileira, incluindo bens imóveis (igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos) e bens móveis (obras de arte ou artesanato); as criações imateriais como a literatura e a música; as expressões e os modos de viver, como a linguagem e os costumes; os locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral, assim como as paisagens e as áreas de proteção ecológica da fauna e da flora.

Quando se preserva legalmente e na prática o patrimônio cultural, conserva-se a memória do que fomos e do que somos: a identidade da nação. Patrimônio, etimologicamente, significa "herança paterna" - na verdade, a riqueza comum que nós herdamos como cidadãos, e que se vai transmitindo de geração a geração.

Todos os bens móveis, imóveis ou naturais, que possuam valor significativo para uma sociedade, podendo ser estético, artístico, documental, científico, social, espiritual ou ecológico são considerados patrimônios históricos. A preservação deste tipo de patrimônio teve início depois da Segunda Guerra Mundial e da Revolução Industrial (século XIX). O intuito dessas primeiras ações de preservação era restaurar os monumentos destruídos pela guerra.

Em 2007, a Fundarpe fez o requerimento da candidatura do maracatu nação, maracatu rural, caboclinhos e cavalo marinho como patrimônio imaterial junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Já são considerados Patrimônio Imaterial do Brasil algumas expressões como o Frevo, o Samba de Roda do Recôncavo Baiano, o Círio de Nossa Senhora de Nazaré, o Tambor de Crioula do Maranhão, o Samba do Rio de Janeiro, a Cachoeira do Iauaretê (lugar sagrado dos povos indígenas do Rio Uaupés e Papuri), o Jongo no Sudeste, a Feira de Caruaru, o Ofício das Baianas de Acarajé, o Modo de Fazer Viola-de-Cocho, o Kusiwa (linguagem e arte gráfica Wajãpi) e o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras.

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