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07.05.2008 - 16h05

Saiba o que mudou no Edital do Funcultura 2008 em relação aos anos anteriores

FUNCULTURA 2008 - Principais alterações


1 - Relativas ao CPC - Cadastro de Produtores Culturais:


Documentos para se cadastrar - Exclusão dos itens referentes à obrigatoriedade de apresentação de documentos relativos à inscrição no CIM com comprovante de pagamento atualizado e documentos relativos ao contador, para pessoa jurídica.


Documentos relativos à comprovação de residência - Aceitação de mais 03 tipos de documentos para comprovação de residência: correspondência ou documentos oficiais (municipal, estadual e federal); conta de telefone; e, ato constitutivo (contrato social ou estatuto).


Carência para apresentação de projetos - Extinção do período de carência (06 meses) de inscrição no CPC, para apresentação de projetos.


Suspensão da inscrição no cadastro - Extinção da sanção de suspensão por um período adicional para quem solicitasse renovação após 30 dias do vencimento, ficando o cadastro suspenso só até sua regularização.


2 - Relativas a Projetos - Apresentação e Análise:


Entrega de Projetos - Acréscimo de mais uma opção de entrega de projetos, que poderá também ser feita por correios, via sedex.


Plano de mídia - Extinção da obrigatoriedade de apresentação do plano de aplicação de marcas (designer gráfico das peças), na protocolização do projeto, ficando a apresentação vinculada na aprovação do projeto.


Taxas com Elaboração e Administração de projeto - Modificação do texto, retirando o limite individual de cada item, mantida a exigência de que o total das duas despesas, em conjunto, não ultrapasse a 8% do valor pleiteado.


Procedimentos para seleção de projetos - Implementação de um novo modelo de seleção que será feita em 02 (dois) módulos distintos. Módulo I - por linha de ação, dentro de cada área; e, Módulo II, por demanda de cada área.


Mudança na metodologia da análise - Processo seletivo em única etapa de divulgação de resultados:

• Findo o prazo para entrega de projetos, não será mais permitida a juntada de documentos adicionais, até a publicação oficial dos projetos aprovados.
• Extinção da fase intermediária de comunicação de exigências


 


 

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